Prontuário eletrônico do paciente (PEP) é o registro digital, único e contínuo do histórico de saúde do paciente: anamnese, evoluções, prescrições, exames, documentos e anexos, organizados por atendimento. Substitui a ficha de papel com vantagens objetivas — legibilidade, sigilo com controle de acesso, disponibilidade imediata e trilha de auditoria — e é a peça central de qualquer sistema de gestão clínica.
O que um bom PEP precisa ter?
Quatro qualidades separam o prontuário que ajuda do que atrapalha: falar a língua da especialidade (modelos de anamnese e evolução adaptáveis, não formulário genérico de consulta médica); registrar rápido durante o atendimento; manter a integridade do registro — o que foi escrito não se apaga, correções são adendos auditáveis; e controlar quem vê o quê, porque recepção e profissional de saúde têm acessos diferentes por dever de sigilo.
PEP e as obrigações da clínica
O prontuário é documento do cuidado e pertence ao paciente em conteúdo, cabendo à clínica a guarda pelo prazo das normas do conselho. Em meio digital, entram ainda os deveres da LGPD: dados de saúde são sensíveis, com exigências reforçadas de segurança e acesso. A migração do papel é gradual — o acervo físico se digitaliza como anexo conforme os pacientes retornam.
Conteúdo informativo — os requisitos do prontuário são disciplinados pelas normas do conselho de cada profissão.
Termos relacionados: anamnese, evolução clínica, guarda de prontuário e LGPD. Veja o prontuário eletrônico do Clinovar.