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Guarda de prontuário

Guarda de prontuário é o dever de conservar os registros clínicos dos pacientes por prazo mínimo definido em norma, mesmo após o fim do tratamento. A referência clássica do CFM estabelece guarda mínima de 20 anos a partir do último registro para prontuários em papel; prontuários eletrônicos que atendem aos requisitos de segurança das normas têm regras próprias. Cada conselho profissional disciplina os prazos da sua área.

De quem é o prontuário — e de quem é a guarda?

O entendimento consolidado: as informações pertencem ao paciente, que tem direito de acesso e cópia; a guarda física ou digital é dever da clínica ou do profissional. Isso tem consequências práticas — paciente que deixa a clínica não “leva” o prontuário original, recebe cópia; e clínica que encerra atividades continua responsável por dar destino adequado ao acervo conforme as normas do conselho.

Guarda em papel × guarda digital

Guardar papel por décadas significa espaço físico, risco de perda (umidade, incêndio, extravio) e busca lenta. A guarda digital em prontuário eletrônico resolve o acesso e a preservação, e adiciona os deveres da LGPD: segurança, controle de acesso e retenção pelo prazo devido — nem descartar antes, nem expor além do necessário. A digitalização do legado pode ser gradual, com o papel tratado conforme a norma aplicável.

Conteúdo informativo — prazos e requisitos variam por profissão e por norma vigente; confirme no seu conselho antes de qualquer descarte.

Termos relacionados: prontuário eletrônico, LGPD e evolução clínica. Veja também segurança e LGPD no Clinovar.

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