CID (Classificação Internacional de Doenças) é o sistema da Organização Mundial da Saúde que atribui códigos padronizados a doenças, condições de saúde e motivos de atendimento. No Brasil, aparece em atestados, laudos, guias de convênio e estatísticas oficiais. A décima revisão (CID-10) segue amplamente utilizada no país, com a CID-11 em processo gradual de adoção.
Onde o CID aparece na rotina da clínica?
Nos documentos: atestados e declarações podem incluir o código quando o paciente autoriza (o diagnóstico é informação sigilosa — a inclusão do CID em atestado depende do consentimento do paciente ou de exigência legal); nos laudos e relatórios para convênios e escolas; e nas guias de faturamento, junto ao código do procedimento (TUSS — que identifica o serviço, enquanto o CID identifica a condição).
CID-10 e CID-11
A CID-11, em vigor internacionalmente desde 2022, moderniza capítulos inteiros — mas a transição em cada país é gradual, e no Brasil os fluxos oficiais e de convênios ainda operam majoritariamente com a CID-10. Para a clínica, a orientação prática é seguir o que o destinatário do documento exige (convênio, perícia, escola) e acompanhar a transição pelas fontes oficiais.
Conteúdo informativo — confirme as exigências vigentes do seu conselho e dos convênios com que trabalha.
Termos relacionados: prontuário eletrônico, anamnese e TUSS.