Telemedicina é a prática de atendimento em saúde mediada por tecnologia, com paciente e profissional em locais diferentes — teleconsulta, telediagnóstico, telemonitoramento e interconsulta entre profissionais. No Brasil, foi regulamentada em caráter definitivo a partir de 2022, com exigências de consentimento do paciente, registro em prontuário e sigilo equivalentes às do atendimento presencial. Cada conselho profissional disciplina a modalidade na sua área.
O que a regulamentação exige na prática?
Os pilares se repetem entre os conselhos: consentimento livre e informado do paciente para a modalidade; registro do atendimento em prontuário com o mesmo rigor do presencial; sigilo e segurança dos dados na transmissão e no armazenamento (LGPD); e autonomia do profissional para decidir quando o caso exige presença física. Atendimento remoto não é atendimento informal — a documentação é a mesma.
Telemedicina e a gestão da clínica
Para a operação, o atendimento remoto é um atendimento como qualquer outro: entra na agenda, tem confirmação, gera evolução no prontuário, cobrança e recibo. O erro comum é tratá-lo como exceção fora do sistema — aí a história clínica fragmenta e o financeiro perde o rastro. A ferramenta de vídeo pode ser externa; o registro e a gestão permanecem no fluxo único da clínica.
Conteúdo informativo — os termos exatos variam por profissão; consulte a resolução vigente do seu conselho.
Termos relacionados: prontuário eletrônico e LGPD.